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09/10/2021

Estimular e  fomentar ações de redução do impacto ambiental e a eficiência energética, e em contrapartida, oferecer descontos no IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é o objetivo do programa IPTU Verde, em Venâncio Aires. O novo programa, conforme a presidente da Comissão do IPTU Verde, Cleni Schabbach, reformula critérios e passa a estender possibilidades de descontos no imposto a pessoas jurídicas. O programa permitirá um desconto máximo de até 15% somado aos descontos de bom pagador cota única. Importante destacar que garantirá os descontos do IPTU Verde o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única. Os percentuais de descontos serão concedidos de acordo com o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos na lei, que incluem ações voltadas à sustentabilidade. O encaminhamento da solicitação para adesão ao programa pode ser feito de forma eletrônica, junto ao site da Prefeitura no Portal de Serviços. No entanto, conforme a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, caso algum contribuinte tenha dificuldades em fazer esse processo virtual, o telefone da secretaria 2183-0254 fica disponível para orientações.

Para incentivar ações como arborização dos passeios públicos, uso de composteira, implantação de energia solar/fotovoltáica e reutilização de água da chuva, estão entre as medidas de sustentabilidade que darão desconto aos contribuintes. O programa contempla proprietários de imóveis localizados na cidade e em bairros, incluindo as localidades dos bairros Grão Pará, Travessa e São José. Nesta semana, o projeto do Executivo sugerindo o novo programa foi aprovado pela Câmara de Vereadores.

Cleni destaca que as medidas do programa IPTU Verde reformulam o programa anterior intitulado IPTU Mais, simplificando as medidas para adesão dos contribuintes e ampliando para que proprietários de empresas também sejam contemplados. “Simplificando o processo, a partir de ações que sejam possíveis e acessíveis à população, como arborização do passeio público, uso de composteira, calçadas com acessibilidade, acreditamos que vai aumentar o número de beneficiados. A atual gestão municipal deu um enfoque maior para a conscientização ecológica que beneficia a comunidade como um todo ao invés do indivíduo, com um benefício individual”, destaca Cleni. Os percentuais de desconto estão relacionados a medidas e ações adotadas pelos proprietários.

Para os terrenos com construções, estão previstas as possibilidades de:

- 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
- 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
- 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
- 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
- 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.

Para os terrenos sem construção, estão previstas as possibilidades:

- 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
- 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente – devendo o terreno estar cercado.

Para pessoas jurídicas, os percentuais e medidas são as seguintes:

- 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
- 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltáico;

 
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