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01/04/2016

O  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou, por unanimidade, a decisão liminar que reduzia a tarifa dos ônibus de Porto Alegre. Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 31, a 22ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que não estão evidenciadas ilegalidades no processo licitatório, ao contrário do afirmado na ação que suspendeu liminarmente o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre.

O Município requereu a modificação da decisão por meio de recurso de agravo de instrumento contra a liminar deferida na ação cautelar das tarifas. O resultado do julgamento chancelou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia suspendido os efeitos da decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública, cassando a liminar.

De acordo com a procuradora-geral do Município, Cristiane da Costa Nery, o resultado unânime confirma a legalidade de todos os atos administrativos referentes à licitação e que o processo ocorreu de forma transparente. Atuaram no julgamento, além da procuradora-geral, os procuradores municipais Eduardo Tedesco, Carlos Eduardo Silveira e Roberto Rocha.

STJ - A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, acolheu pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e suspendeu a decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública, que reduziu o valor da tarifa dos ônibus de Porto Alegre de 3,75 para 3,25. O pedido de suspensão de liminar havia sido feito pela PGM no último dia 18.

 
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