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13/03/2015





Para  alcançar a vontade manifesta na Constituição Estadual, a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) protocolou projeto que autoriza a participação popular no processo legislativo. A medida espera regulamentação desde 1989, data de promulgação da lei máxima estadual. O projeto autoriza apresentação de projeto de lei e emenda e prevê manifestação em plenário, durante cinco minutos, do cidadão autor da proposição. Atualmente, a participação popular é autorizada apenas em emendas ao orçamento.

O primeiro Projeto de Lei Complementar (PLC 1 2015) da legislatura, de autoria da parlamentar comunista, dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo e garante a intervenção de qualquer cidadão em projeto de lei e proposta de emenda constitucional, autorizando também contribuições na área econômica através de emenda a projeto de lei orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. A intervenção popular deverá reunir, no mínimo, um por cento do eleitorado votante nas últimas eleições gerais do Estado em, pelo menos, um décimo dos municípios, com não menos de meio por cento de eleitores de cada um deles.

Regramentos básicos

Caberá ao presidente da Assembleia, depois de recebida a proposição, conferir o cumprimento dos requisitos constitucionais. A subscrição poderá ser feita através de formulário impresso, urnas eletrônicas vistoriadas pela Justiça Eleitoral ou assinatura digital na internet em ambiente passível de auditoria. Para assinar a iniciativa popular, serão exigidos o nome do eleitor, data de nascimento, número do título eleitoral e outras informações que permitam a identificação e localização. À Justiça Eleitoral, caberá conferir as assinaturas coletadas, que receberão “declaração de conformidade” de três dirigentes de organizações legitimadas para a propositura.

Eventuais imperfeições gramaticais ou formais não impedirão a tramitação da iniciativa. Depois de cumpridos todos os regramentos, a tramitação seguirá o rito institucional, em regime de urgência, conforme determina o Regimento Interno, com prevalência sobre projetos que tratem de temas similares. O primeiro signatário da iniciativa popular poderá indicar deputado, com sua autorização e de sua bancada, para exercer as atribuições conferidas ao parlamentar pelo autor de proposição.

Em seu parágrafo único, o PLC prevê o uso da palavra nas comissões temáticas ou em plenário do primeiro cidadão signatário ou quem estiver indicado, para discutir projeto de lei ou proposta de emenda constitucional, pelo tempo de cinco minutos. Em caso de rejeição pela Assembleia, a proposição será submetida a referendo popular em 120 dias, mediante requerimento de 10% do eleitorado votante nas últimas eleições gerais no Estado.

Estímulo à participação

Manuela exibe a Lei Complementar Federal nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, para argumentar pela valorização do exercício da iniciativa popular. Ela agregou à sua proposta instrumentos que priorizam a tramitação desses projetos e que modernizam a maneira de agregar signatários, conforme está previsto no Projeto de Lei Federal nº 6316/2013, da Reforma Política, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades. “Fazemos isso com a consciência de que é nosso dever, na condição de representantes populares, reforçar os mecanismos de envolvimento da população e, na medida do possível, adaptá-los às inovações sociais e tecnológicas”, justificou.

 
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