Porto Alegre,
 
        
 
       
Artigos
Assembleia Legislativa
Famurs
FECOMÉRCIO
Governo do Estado
GRAVATAÍ
OAB
SIMERS
SISTEMA OCERGS/SESCOOP
 



 
  
 
 
18/07/2022

O  Tribunal de Justiça do RS começou a pagar, neste mês, um bônus salarial para juízes e desembargadores gaúchos que acumularam processos. Os pagamentos foram identificados pela equipe técnica do deputado Fábio Ostermann (NOVO).

“Esse tipo de vantagem representa um aumento disfarçado de salário para membros do Judiciário, que - na sua grande maioria - já recebem remunerações altíssimas. Na prática, essa gratificação por acúmulo de processos é um privilégio auto-concedido, bancado pelo pagador de impostos, e que somente acaba servindo para engordar os contracheques da elite do funcionalismo”, acusou Ostermann.

Para identificar os pagamentos, Ostermann e sua equipe técnica precisaram fazer uma análise minuciosa dos contracheques dos 768 magistrados gaúchos na ativa, uma vez que os valores pagos a título de Gratificação por Acúmulo de Processos não estão discriminados na folha. Esse privilégio foi incluído dentro da categoria de vantagens eventuais, que também abarca substituições e indenizações de férias, entre outros benefícios.

Em maio, apenas 254 magistrados haviam recebido vantagens eventuais correspondente a mais de um terço da remuneração. No total, foram pagos R$ 5,3 milhões em vantagens eventuais. Porém, em junho, esse montante triplicou e chegou a R$ 15,7 milhões, beneficiando 681 membros do TJ/RS, o que representa 88% dos juízes da ativa. Essa comparação é o que permite afirmar que ocorreu o pagamento do novo privilégio.

“Tivemos que fazer um trabalho muito profundo para conseguir identificar esses pagamentos já que o site do Tribunal de Justiça não dispõe da devida transparência. A população gaúcha tem o direito de saber o quanto ganha um juiz, com seus inúmeros penduricalhos que constantemente são criados de forma ilegal e imoral, sem lei e sem passar pelo crivo dos deputados. A transparência não é um favor - é um dever de todos os órgãos públicos”, criticou.

Para barrar o pagamento deste novo privilégio, Fábio Ostermann estuda ingressar com uma ação judicial. O objetivo será anular a resolução do TJ/RS, que, na visão do parlamentar, institui um aumento remuneratório disfarçado de gratificação.

O QUE É A GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE ACERVO

No dia 13 de janeiro deste ano, o Poder Judiciário publicou a resolução nº 1/2022, que prevê o pagamento de bônus por acúmulo de processos para juízes e desembargadores. Esta normativa interna determinou que a soma da gratificação ao subsídio do magistrado estará limitada não pelo teto remuneratório do Tribunal de Justiça, equivalente ao subsídio dos desembargadores, mas pelo teto correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo com salários de até R$ 39 mil mensais, a nova gratificação que foi criada corresponde a um terço dos subsídios, podendo chegar a R$ 9 mil por mês. Conforme levantamento do próprio TJ/RS, cerca de 80% dos juízes de primeiro grau já receberam o bônus.

Além disso, a resolução nº 16/2022 do Judiciário, de abril, expandiu a gratificação a magistrados que não despacham processos e ocupam função administrativa na Corte, como a presidente do Tribunal de Justiça, Iris Helena Nogueira.




Texto: Juarez Sant Anna
Foto: Celso Bender

 
Institucional | Anuncie Aqui | Edições Anteriores | Assine