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15/07/2022

Em  audiência realizada na quarta-feira (13), na sede do Parlamento gaúcho, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Valdeci Oliveira (PT), recebeu a dirigente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Sílvia Muxfeldt, para tratar de uma pauta de interesse do setor: a exigência do órgão fazendário gaúcho para que as farmácias de manipulação utilizem etiquetas com código de barras em suas mercadorias.

Segundo Sílvia, que preside a Associação no RS e é conselheira da entidade na esfera nacional, há certa confusão por parte da Secretaria Estadual da Fazenda, que vê no segmento o caráter de indústria. "Precisamos achar um caminho, um meio termo, pois (o entendimento da Secretaria da Fazenda) acaba prejudicando (o setor)", afirmou Sílvia. A exigência de utilização de código de barras nos produtos acarretaria na elevação dos custos das farmácias de manipulação junto aos artigos que não são manipulados a partir de prescrições médicas, como, entre outros, os cremes para mãos, por exemplo.

Por sugestão de Valdeci Oliveira, será encaminhado uma consulta aos economistas da área de assessoramento técnico da bancada do PT para avaliação do caso. "Não há sentido nessa exigência, pois se trata de pequenos estabelecimentos de manipulação de medicamentos e produtos. Vamos buscar mais informações e um parecer técnico para que possamos dialogar com a Fazenda e demonstrar o caráter real do segmento", avaliou o parlamentar. Para utilizar etiquetas com códigos de barras, as farmácias de manipulação precisarão comprar ou alugar o sistema de empresas que fornecem este tipo de serviço, adquirir impressoras que tenham uma impressão de qualidade e um leitor de código de barras. Dependendo do tamanho do empreendimento, os custos podem chegar a R$ 20 mil segundo entidades que fazem assessoramento de micro e pequenos empreendimentos.

Farmácia como estabelecimento de saúde
Ao final do encontro, Sílvia destacou a importância da Lei 15.356, de autoria de Valdeci, que estabeleceu a farmácia como estabelecimento de saúde. A matéria regulamentou a realização de uma série de atividades nos estabelecimentos farmacêuticos, como execução de procedimentos de inalação e nebulização, comercialização e aplicação de vacinas e soros, acupuntura e a permissão para venda de produtos como óleos para aromaterapia, sais de banho, florais industrializados, sprays, aromatizadores, entre outros. "A aprovação do projeto foi um plus e temos levado essa proposta Brasil afora. Muitos (estados) nos pedem ajuda (para a criação de legislação semelhante)", frisou a dirigente.

Para o segmento, a Lei 15.356 é tida como uma importante aliada para o desenvolvimento do setor e no apoio aos pequenos estabelecimentos à concorrência com as grandes redes que atuam no mercado. “O importante é que essa proposta foi elaborada coletivamente, uma construção conjunta formatada durante mais de um ano de discussões e acolhimento de sugestões para seu aprimoramento. Fico feliz em ver o resultado", avaliou Valdeci.




Texto: Marcelo Antunes
Foto: Joaquim Moura

 
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