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05/05/2022

Após  importante atuação da OAB/RS, o Projeto de Lei 4491/21 que garante o pagamento das perícias médicas judiciais foi sancionado pelo presidente da República na quarta-feira (4). Depois de apontamentos técnicos da Ordem gaúcha, o texto foi aprovado no Senado com a retirada de dispositivos que feriam direitos constitucionais do cidadão e da própria advocacia. A lei sancionada restabelece o Poder Executivo Federal como fonte de custeio de perícias médicas no âmbito do INSS.

Entre as inconstitucionalidades apontadas pela OAB/RS, e suprimidas da matéria no Senado, estavam pontos que iam contra o princípio do livre convencimento do juiz e do próprio acesso à Justiça, além da violação ao princípio da sucumbência.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou o protagonismo da Ordem na defesa da sociedade: “Essa é mais uma conquista que nasce a partir do nosso trabalho e que fortalece o papel da instituição de alertar a sociedade e o parlamento sobre as violações constitucionais”, ressaltou.

O presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, lembrou o trabalho de anos na busca por uma solução para as perícias: “Essa sanção injeta recursos para destravar as perícias médicas. A OAB/RS trabalha há anos nesse processo para garantir que os adendos que tiravam o pleno acesso à Justiça dos cidadãos ficassem de fora do texto. Finalmente podemos comemorar”, pontuou.

Texto e foto: Ascom OAB/RS

 
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