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15/10/2021 |
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A OAB/RS, através da Comissão Especial de Direito Tributário, garantiu, na Justiça Federal, o deferimento de pedido liminar pela suspensão da taxa de expedição de alvará e licença que o município de Pelotas estava cobrando da advocacia pelotense. Conforme a CEDT, a taxa estava sendo cobrada desde 2018.
Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a taxa cobrada é inadmissível. “A nossa comissão identificou em seu estudo que essa cobrança não condizia com a Lei Orgânica Municipal. Assim, entramos com a ação, que foi deferida pela Justiça Federal. A Ordem gaúcha está vigilante”, disse.
Para o presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, a taxa vinha prejudicando os advogados e advogadas da região. “Nós ajuizamos e impetramos essa ação junto com a presidente da subseção de Pelotas e levamos os argumentos de ilegalidade à Justiça Federal. A taxa estava sendo exigida com base em um decreto, porém não havia previsão de cobrança na Lei Orgânica e todos estavam sendo cobrados de forma equivocada” explicou.
Segundo Wagner, ainda que a decisão não fale das taxas já pagas pela advocacia pelotense, caso a decisão final seja favorável, os profissionais poderão pleitear os valores anteriormente pagos.
A presidente da subseção de Pelotas, Paula Grill, comemora o trabalho em conjunto da subseção com a seccional.
A decisão agora seguirá para vistas do Ministério Público Federal para o parecer. |
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