Porto Alegre,
 
        
 
       
Artigos
Assembleia Legislativa
Famurs
FECOMÉRCIO
Governo do Estado
GRAVATAÍ
OAB
SIMERS
SISTEMA OCERGS/SESCOOP
 



 
  
 
 
15/10/2021

A  OAB/RS, através da Comissão Especial de Direito Tributário, garantiu, na Justiça Federal, o deferimento de pedido liminar pela suspensão da taxa de expedição de alvará e licença que o município de Pelotas estava cobrando da advocacia pelotense. Conforme a CEDT, a taxa estava sendo cobrada desde 2018.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a taxa cobrada é inadmissível. “A nossa comissão identificou em seu estudo que essa cobrança não condizia com a Lei Orgânica Municipal. Assim, entramos com a ação, que foi deferida pela Justiça Federal. A Ordem gaúcha está vigilante”, disse.

Para o presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, a taxa vinha prejudicando os advogados e advogadas da região. “Nós ajuizamos e impetramos essa ação junto com a presidente da subseção de Pelotas e levamos os argumentos de ilegalidade à Justiça Federal. A taxa estava sendo exigida com base em um decreto, porém não havia previsão de cobrança na Lei Orgânica e todos estavam sendo cobrados de forma equivocada” explicou.

Segundo Wagner, ainda que a decisão não fale das taxas já pagas pela advocacia pelotense, caso a decisão final seja favorável, os profissionais poderão pleitear os valores anteriormente pagos.

A presidente da subseção de Pelotas, Paula Grill, comemora o trabalho em conjunto da subseção com a seccional.

A decisão agora seguirá para vistas do Ministério Público Federal para o parecer.

 
Institucional | Anuncie Aqui | Edições Anteriores | Assine