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13/10/2021 |
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), publicou a Circular nº 06/2021 com orientações para que empreendedores de barragens e açudes ingressem na plataforma do Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (Siout RS) e elaborem o Plano de Segurança de Barragens.
Considerando as recentes alterações na Política Nacional de Segurança de Barragens e as dificuldades quanto à elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB), a circular pretende facilitar as ações por parte dos usuários que precisam criar o PSB, e ainda não o fizeram.
Sendo assim, ao realizar o atendimento à condicionante do PSB via Siout RS, o empreendedor deve anexar, para fins de atendimento provisório ao artigo condicionante, documento contemplando os seguintes itens:
• Ficha de inspeção de segurança regular de barragem de terra • Relatório de inspeção de segurança • Anotação de responsabilidade técnica • Cronograma com descrição das datas-limites para elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem, nos termos da Lei Federal n° 12.334/2010 e portaria Sema n° 136/201
O não atendimento às solicitações e normativas de segurança das barragens e açudes implicará na suspensão da Portaria de Outorga/Dispensa de Outorga, e demais penalidades e sanções previstas em legislação própria.
Para mais informações, os usuários poderão entrar em contato pelo e-mail seguranca-barragens@sema.rs.gov.br, pelo telefone (51) 3288-7463 ou pelo Whatsapp (51) 98577-9962.
Texto: Priscila Valério |
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