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23/09/2021

POR  EDUARDO CUNHA DA COSTA
Nada é mais necessário ao desenvolvimento econômico do que um ambiente que garanta a segurança jurídica nas relações. Um Estado que pretende ser reconhecido como atrativo para investimentos e realização de negócios que propiciem a geração de riquezas e empregos deve garantir segurança jurídica e proteção da confiança. Essa ideia é empírica à maioria dos leitores, mesmo àqueles que não estão familiarizados com o conceito de segurança jurídica.

A Advocacia de Estado, atribuição dos procuradores do Estado, é a função estatal responsável pela segurança jurídica das relações entre o Poder Público e os cidadãos, estejam eles no papel de empreendedores, consumidores, ou qualquer outro papel. Esses profissionais defendem o Estado no interesse da sociedade, da boa gestão dos recursos públicos e na prestação de serviços de acordo com a legalidade e, acima de tudo, livre dos males da corrupção.

Muitos são os exemplos em que a atuação da PGE assegura o cumprimento da legalidade e garante o atendimento das necessidades da população. Desde a orientação jurídica que viabiliza projetos como o Embarcadero, no Cais Mauá, até a defesa dos interesses dos gaúchos em ações judiciais, como é o caso da liminar que suspendeu o pagamento da dívida com a União e garantiu a permanência de quase R$ 14 bilhões para investimentos no Estado.

Há, porém, uma compreensão errada, difundida a partir de inverdades ou verdades parciais, sobre esses profissionais, cuja atuação diária desafia interesses poderosos. Uma delas é a de que configure um privilégio ilegal esses advogados públicos perceberem honorários de sucumbência.

Não se trata, porém, nem de privilégio nem de prática ilegal. A percepção de uma remuneração composta de uma parte fixa e outra variável, sempre limitada ao teto constitucional e nunca superior a 25% da parte fixa, é um importante instrumento de gestão atrelado a metas e resultados, estimulando justamente uma atuação que garanta vitórias bilionárias para nosso Estado frente aos maiores e melhores escritórios de advocacia do país.

A legalidade e a constitucionalidade da percepção da sucumbência pelos procuradores, valores que não saem dos cofres públicos e não poderiam, por força de lei federal, ser utilizados para nenhum outro fim, já foram reconhecidas pela Justiça e contam com decisão expressa do Supremo Tribunal Federal. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade ou imoralidade na destinação da sucumbência aos profissisonais definidos pela própria lei federal como seus titulares.
A segurança jurídica é a base da liberdade e do desenvolvimento e quando alguém ataca, fora dos limites processuais, a legitimidade das decisões judiciais, afirmando ser ilegal o que o Judiciário, em seu mister, já afirmou ser legal, atinge o próprio Estado Democrático de Direito.

Procurador-geral do Estado

 
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