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24/08/2021

Vivemos  diante de uma crise de enorme abrangência: sanitária, econômica e política. Aqueles que podem apontar soluções ou contribuir com um trabalho pontual para a mudança, preferem agir através do discurso político e preparar terreno para 2022. A politização de debates fundamentais já nos trouxe ao patamar de meio milhão de vidas perdidas, meio milhão de pessoas que não estarão presentes nas urnas.

São tempos em que o Direito Constitucional do acesso à Justiça precisa ser colocado em posição destacada nos debates, pois, pela primeira vez na história, enfrentamos, além da morosidade dos processos físicos, a fragilidade de sistemas mal-estruturados e falhas tecnológicas que impediram a cidadania de acessar os sistemas do Poder Judiciário.

Não bastasse isso, tramita, agora, uma proposta de mudança na legislação que, uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, tornará ainda mais dificultoso o acesso do cidadão ao Poder Judiciário, principalmente para aqueles que mais necessitam ver garantidos seus direitos básicos. Vejamos.

Um trabalhador que necessite ingressar na Justiça para garantir seus direitos diante de uma situação de incapacidade para o trabalho precisará, para ajuizar a ação, pagar por uma perícia médica. Ou seja, aquele que não tem dinheiro, muitas vezes sequer para a subsistência, precisará despender de um valor para uma perícia médica. Só assim poderá se valer da análise de seus direitos básicos. E a perícia médica é apenas uma das tantas que podem ser exigidas em um processo, além das custas e da sucumbência, há casos de perícias técnicas para apuração de tempo especial (dos mais diversos setores e empresas), perícias contábeis e uma série de encargos possíveis.
É isso que prevê o texto do Projeto de Lei 3914/20, recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Além disso, está em discussão no Senado Federal a Medida Provisória nº 1045/21, que propõe alteração da legislação trabalhista, com graves consequências também relacionadas ao acesso à Justiça.

A Medida intenciona limitar o acesso à Justiça Gratuita, inclusive nos Juizados Especiais Federais, onde, hoje, são atendidas de graça ações de menor valor em primeira instância. Além do contrassenso em relação à própria Constituição e ao Código de Processo Civil, tal proposta soa paradoxal, visto que os Juizados Especiais Federais foram criados para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, com o objetivo de ser rápido e célere e, em especial, garantir o acesso à Justiça Federal por todos.

O papel inclusivo e que garante o acesso à Justiça para quem precisa está em xeque. Para tornar mais palpável o exemplo, trago um dado da Nota Pública da OAB/RS em relação ao tema: “uma família, por exemplo, em que vivam três pessoas – pai e mãe aposentados recebendo cada um R$ 1.200,00 e um filho recebendo R$ 1.200,00 em um emprego – já teriam renda acima do parâmetro fixado. E isso levaria o casal a ter receio de ingressar com uma ação judicial, por exemplo, para corrigir o valor de sua aposentadoria”.


O Poder Judiciário é imprescindível para a garantia dos direitos daqueles que enfrentam insegurança jurídica na via administrativa. Sendo ele, portanto, uma viga mestra para garantir a dignidade da pessoa humana. Carecem ser revistos os termos do PL 3914/20 e da Medida Provisória nº 1045. A advocacia e toda a sociedade precisam estar atentas ao debate, sob pena de uma limitação ao que nos é extremamente importante: o acesso à Justiça. Caso contrário, ampliaremos a crise. Além de política, econômica e sanitária, será, também, jurídica. E isso não permitiremos.

 
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