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18/07/2020

A  autorização está presente no Protocolo Assistencial de Enfermagem para o município de Porto Alegre recentemente publicado pelo executivo municipal. A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) de forma conjunta com o Conselho Regional de Medicina (Cremers) e com o Sindicato dos Médicos (Simers) estão atuando para de reverter a decisão. A preocupação é que a medida afaste ainda mais a assistência pediátrica, que deve ser conduzida por pediatras de formação, da rede básica de saúde do SUS.

“O médico da criança é o pediatra e acreditamos que é um direito da população ser atendido por ele. Os pediatras passam ao longo dos anos por um complexo processo de graduação, demandando de 7500 a 9000 horas de estudos e, para ser pediatra, um médico deve buscar formação complementar num programa de Residência Médica”, afirma o presidente da AMRIGS, Alfredo Floro Cantalice Neto.

A Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) está mobilizada, também, junto à Sociedade Brasileira de Pediatria, levando o tema ao Ministério da Saúde para que seja revertida a decisão. Segundo o presidente da SPRS, Sérgio Amantéa, estão sendo orquestradas várias ações em reação à portaria municipal. Dentre elas, está o pedido de mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre por desrespeito à Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico).

Texto/Foto: Marcelo Matusiak

 
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